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Reforma Tributária

Imposto Seletivo: quem paga e como calcular

O imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente entra em 2027. Veja base, incidência e efeito no preço.

6 min de leitura

O que é e quando começa

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, com finalidade extrafiscal: desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Não incide de forma cumulativa com o IPI.

A cobrança é monofásica, concentrada em uma etapa da cadeia — em regra, produção, extração ou importação.

Base de cálculo e alíquotas

O IS pode ser cobrado por alíquota ad valorem, sobre o valor da operação, ou por alíquota específica, por unidade de medida — teor alcoólico, quantidade, peso.

O ponto que mais impacta o preço: o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, ele encarece o produto e, sobre esse valor maior, ainda incidem os dois tributos.

Quem é afetado

Cigarros e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, produtos minerais e bens que geram impacto ambiental relevante estão no alcance previsto.

Distribuidores e varejistas não recolhem o IS, mas convivem com o efeito dele no preço de compra — e precisam refazer margem e política comercial.

Como simular o impacto

A simulação parte do preço sem tributos, aplica o IS (ad valorem, específico ou os dois), soma o resultado à base e só então calcula IBS e CBS. Comparar esse total com a carga atual mostra o repasse necessário.

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Fontes

  • EC 132/2023
  • ADCT, art. 126
  • LC 214/2025 — Imposto Seletivo