← Todos os artigos

Obrigações acessórias

DeRE: a Declaração de Regimes Específicos e quem precisa entregar

A obrigação acessória dos regimes específicos e diferenciados do IBS e da CBS, com prazos e conteúdo exigido.

5 min de leitura

O que é a DeRE

A Declaração de Regimes Específicos reúne as informações das operações submetidas a regimes específicos e diferenciados de IBS e CBS — combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, entre outros.

A lógica é a mesma da apuração assistida: o Fisco já recebe o documento fiscal e usa a declaração para capturar o que o documento não expressa sozinho.

Quem entrega

Só quem opera em regime específico ou diferenciado. Empresas no regime regular, sem operação enquadrada, não têm a obrigação — mas precisam confirmar o enquadramento antes de concluir que estão fora.

A dúvida mais comum aparece em atividades mistas: parte da receita no regime regular e parte em regime específico. Nesse caso, a declaração alcança a parcela enquadrada.

Continue lendo: mais 2 seções

Crie sua conta gratuita para ler o artigo completo e usar as calculadoras da TaxFly.

Criar conta grátis

Fontes

  • LC 214/2025
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
  • Resolução CGIBS nº 14/2026