O que é a DeRE
A Declaração de Regimes Específicos reúne as informações das operações submetidas a regimes específicos e diferenciados de IBS e CBS — combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, entre outros.
A lógica é a mesma da apuração assistida: o Fisco já recebe o documento fiscal e usa a declaração para capturar o que o documento não expressa sozinho.
Quem entrega
Só quem opera em regime específico ou diferenciado. Empresas no regime regular, sem operação enquadrada, não têm a obrigação — mas precisam confirmar o enquadramento antes de concluir que estão fora.
A dúvida mais comum aparece em atividades mistas: parte da receita no regime regular e parte em regime específico. Nesse caso, a declaração alcança a parcela enquadrada.
