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Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária: o que fazer em cada fase

De 2026 a 2033, cada ano traz uma obrigação diferente. Veja o que a empresa precisa fazer em cada etapa da transição para o IBS e a CBS.

8 min de leitura

2026: o ano teste

Em 2026 o IBS e a CBS existem no documento fiscal, mas não são recolhidos. A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS, 0,1% para o IBS estadual e 0% para o IBS municipal. Usar percentual diferente faz o documento ser rejeitado.

Desde 3 de agosto de 2026 o preenchimento dos campos passou a ser exigido, com rejeição da nota. Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas durante todo o exercício de 2026.

  • Atualizar o ERP e o emissor para o leiaute com IBS e CBS
  • Classificar o cadastro de produtos e serviços em cClassTrib, NBS e INDOP
  • Conferir se os campos saem preenchidos em todas as operações

2027: começa a cobrança da CBS

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS. O IPI tem a maior parte das alíquotas zeradas, exceto para a Zona Franca de Manaus, e entra em vigor o Imposto Seletivo.

No biênio 2027–2028 o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), com dedução equivalente na CBS. Na prática, a carga não sobe por causa do IBS nesse período — mas o crédito precisa ser controlado desde já.

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Fontes

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025, arts. 343 a 349, 501 e 508
  • ADCT, arts. 126 a 129
  • Nota Técnica nº 2025.002 (NF-e/NFS-e)