2026: o ano teste
Em 2026 o IBS e a CBS existem no documento fiscal, mas não são recolhidos. A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS, 0,1% para o IBS estadual e 0% para o IBS municipal. Usar percentual diferente faz o documento ser rejeitado.
Desde 3 de agosto de 2026 o preenchimento dos campos passou a ser exigido, com rejeição da nota. Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas durante todo o exercício de 2026.
- Atualizar o ERP e o emissor para o leiaute com IBS e CBS
- Classificar o cadastro de produtos e serviços em cClassTrib, NBS e INDOP
- Conferir se os campos saem preenchidos em todas as operações
2027: começa a cobrança da CBS
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS. O IPI tem a maior parte das alíquotas zeradas, exceto para a Zona Franca de Manaus, e entra em vigor o Imposto Seletivo.
No biênio 2027–2028 o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), com dedução equivalente na CBS. Na prática, a carga não sobe por causa do IBS nesse período — mas o crédito precisa ser controlado desde já.
