O cancelamento não apaga o fluxo financeiro
No Split Payment, parte do pagamento é segregada para quitar IBS e CBS. Se a operação for cancelada ou devolvida, a empresa precisa vincular o ajuste ao documento original e ao valor efetivamente segregado.
Estornar apenas a venda no ERP não resolve. O fluxo envolve cliente, fornecedor, instituição de pagamento e administração tributária, cada um com registros próprios.
Excesso e devolução seguem trilhas diferentes
A LC 214/2025 disciplina a liberação do valor segregado em excesso quando ele supera o débito da operação. Cancelamentos e devoluções seguem os dispositivos próprios de ajuste e restituição vinculados à operação desfeita.
Tratar todo retorno como simples excesso pode antecipar ou duplicar valores. O motivo do ajuste precisa ser identificado antes da contabilização.
Crédito do adquirente precisa ser ajustado
Se o adquirente já apropriou crédito, a devolução exige o ajuste correspondente. A nota de devolução, o evento de cancelamento e o financeiro devem apontar para o mesmo documento de origem.
Devolução parcial pede rateio por item e tributo. Um estorno global sem memória de cálculo dificulta a conciliação e pode deixar crédito indevido em uma das partes.
Controle mínimo para operar
Registre identificador da transação, documento original, motivo, itens, valor segregado, crédito apropriado e data da restituição. O sistema também precisa impedir que o mesmo evento seja processado duas vezes.
Concilie diariamente as vendas canceladas com os retornos financeiros e fiscais. Diferenças pendentes devem ficar visíveis até a solução, e não ser baixadas como ajuste genérico.
