Reforma Tributária

Alíquota zero de IBS e CBS: quando se aplica

Cesta básica, medicamentos e outras hipóteses têm alíquota zero sob condições específicas. Veja por que CNAE ou setor não bastam.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O benefício é objetivo e restrito

A alíquota zero de IBS e CBS alcança hipóteses expressamente previstas na LC 214/2025 e em seus anexos. O enquadramento depende do bem ou serviço, da classificação fiscal, do destinatário e da finalidade da operação.

Pertencer a um setor beneficiado ou ter determinado CNAE não zera toda a receita da empresa. Cada item ou serviço precisa ser verificado.

Bens essenciais e saúde

A Cesta Básica Nacional, medicamentos listados, produtos de saúde menstrual, hortícolas, frutas e ovos estão entre as hipóteses legais, sempre conforme a descrição e a classificação dos anexos.

Dispositivos médicos e de acessibilidade podem ter alíquota zero apenas em aquisições por destinatários específicos, como Administração Pública ou entidades de saúde que cumpram os requisitos.

Outras operações condicionadas

A lei também prevê hipóteses para automóveis destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de determinados bens para produtores rurais e transportadores autônomos.

Limites de valor, intervalo entre aquisições, destinação e proibição de alienação antecipada podem condicionar o benefício.

Como validar antes de faturar

Confirme NCM ou NBS, descrição legal, destinatário, finalidade e documentos exigidos. Cadastre a regra no nível do item e registre a fonte normativa usada.

Se uma condição deixar de ser atendida, a operação pode voltar à tributação normal. Revisões de anexos e cadastros precisam entrar na rotina fiscal.

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Fontes

  • LC 214/2025, arts. 125 e 143 a 169
  • Anexos da LC 214/2025
  • LC 227/2026

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