O benefício é objetivo e restrito
A alíquota zero de IBS e CBS alcança hipóteses expressamente previstas na LC 214/2025 e em seus anexos. O enquadramento depende do bem ou serviço, da classificação fiscal, do destinatário e da finalidade da operação.
Pertencer a um setor beneficiado ou ter determinado CNAE não zera toda a receita da empresa. Cada item ou serviço precisa ser verificado.
Bens essenciais e saúde
A Cesta Básica Nacional, medicamentos listados, produtos de saúde menstrual, hortícolas, frutas e ovos estão entre as hipóteses legais, sempre conforme a descrição e a classificação dos anexos.
Dispositivos médicos e de acessibilidade podem ter alíquota zero apenas em aquisições por destinatários específicos, como Administração Pública ou entidades de saúde que cumpram os requisitos.
Outras operações condicionadas
A lei também prevê hipóteses para automóveis destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de determinados bens para produtores rurais e transportadores autônomos.
Limites de valor, intervalo entre aquisições, destinação e proibição de alienação antecipada podem condicionar o benefício.
Como validar antes de faturar
Confirme NCM ou NBS, descrição legal, destinatário, finalidade e documentos exigidos. Cadastre a regra no nível do item e registre a fonte normativa usada.
Se uma condição deixar de ser atendida, a operação pode voltar à tributação normal. Revisões de anexos e cadastros precisam entrar na rotina fiscal.
