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Documentos fiscais

NFS-e nacional: o que muda para prestadores de serviço

Obrigatoriedade para o Simples, novos campos de IBS e CBS e o que precisa estar pronto no sistema de emissão.

6 min de leitura

Quem passa a emitir pelo padrão nacional

Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a NFS-e no padrão nacional passou a ser obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026. Os demais contribuintes seguem as regras do município, com migração progressiva.

O padrão nacional unifica leiaute e validações, o que reduz retrabalho para quem presta serviço em vários municípios.

Os novos campos

O documento passou a comportar NBS, INDOP, CST e cClassTrib, além dos valores de IBS e CBS. Em 2026 esses valores são informativos e não compõem o total do documento.

As notas técnicas atualizaram o leiaute ao longo de 2026; emitir com versão antiga é causa comum de rejeição.

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Fontes

  • Nota Técnica nº 009 da NFS-e
  • LC 214/2025
  • Resoluções CGSN nº 190 e 191