O valor total muda em 2027
A Nota Técnica 2026.008 estabelece que IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a compor o valor total do produto nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2027. A mudança afeta a formação de vProd e dos totais da nota.
Isso não significa que os tributos integrem a própria base de cálculo. O modelo continua calculado por fora, mas o valor comercial total precisa refletir os componentes cobrados do adquirente.
Campos de valor líquido apoiam a conciliação
O leiaute acrescenta campos para representar valores líquidos e detalhar os efeitos dos novos tributos. ERP, emissor e integrações precisam distinguir preço antes dos tributos, valor do item e total do documento.
Reutilizar campos antigos de ICMS ou somar IBS e CBS manualmente pode gerar duplicidade nos totais e divergência com pedidos e pagamentos.
Descontos, frete e devoluções
Desconto, frete, seguro e outras parcelas devem seguir a composição definida no leiaute. Em devoluções e notas complementares, os valores precisam manter vínculo e proporcionalidade com o documento original.
A conferência deve ocorrer por item. Um total correto pode esconder base ou tributo errado em produtos individuais.
Cronograma de implantação
A previsão da NT leva as regras ao ambiente de produção em 16 de novembro de 2026, com efeitos de composição a partir de 2027. Empresas devem validar a versão vigente e eventuais notas posteriores antes da virada.
Teste cenários de venda, bonificação, desconto, frete, devolução e complemento. A validação precisa comparar XML, DANFE, pedido, financeiro e escrituração.
