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Documentos fiscais

Multas e rejeições a partir de agosto de 2026: o que fazer agora

Desde agosto de 2026 a nota é rejeitada sem os campos de IBS e CBS. Veja como reduzir risco e destravar a emissão.

5 min de leitura

O que mudou em agosto

Até julho de 2026 a ausência dos campos de IBS e CBS gerava apenas advertência. A partir de 3 de agosto de 2026, o documento passou a ser rejeitado — a operação para.

Rejeição não é multa, mas o efeito prático é pior: sem documento, não há circulação de mercadoria nem faturamento reconhecido.

As rejeições mais comuns

As mensagens que mais aparecem envolvem alíquota diferente da prevista para o ano-teste, grupo de IBS/CBS ausente e cClassTrib incompatível com o CST.

  • Alíquota de CBS diferente de 0,9%
  • Alíquota de IBS estadual diferente de 0,1%
  • IBS municipal com valor diferente de zero
  • cClassTrib fora da lista válida para o CST informado

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Fontes

  • Nota Técnica nº 2025.002
  • LC 214/2025
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026