Prestação de serviços

Agências de marketing na Reforma Tributária

Folha sem crédito, mídia repassada e clientes B2B tornam a transição sensível para agências. Veja como separar receitas e revisar preços.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

Folha alta e poucos créditos

Agências costumam concentrar custo em salários e prestadores pessoa física, despesas que não geram crédito de IBS e CBS como uma compra empresarial tributada. Isso pode elevar o custo líquido no regime regular.

Software, serviços terceirizados e outras aquisições vinculadas podem gerar crédito, mas precisam estar contratados e documentados em nome da empresa.

Fee, mídia e reembolso não são a mesma receita

Honorários da agência, compra de mídia, produção terceirizada e reembolsos precisam ser separados no contrato e no financeiro. Tratar todo ingresso como fee pode ampliar indevidamente a base; excluir valores sem mandato e prestação de contas também é arriscado.

O fluxo deve demonstrar quem contrata o fornecedor, quem assume a obrigação e qual parcela remunera a agência.

Cliente B2B compara crédito

No regime regular, o tributo destacado pela agência pode gerar crédito para o cliente contribuinte. No Simples, o crédito e a forma de destaque seguem regras próprias.

Por isso, uma alíquota nominal menor pode perder competitividade se entregar pouco crédito. A proposta comercial deve mostrar preço líquido, escopo e tratamento dos repasses.

Revisão de preço e contrato

Simule cada linha de serviço com sua estrutura de custos. Contratos de longo prazo precisam prever mudança tributária, forma de destaque e responsabilidade por mídia e produção.

A agência também deve alinhar NBS, município de destino, documentos dos fornecedores e conciliação do split payment. O ajuste não pode ficar restrito ao emissor de notas.

Fontes

  • LC 214/2025
  • LC 227/2026
  • LC 123/2006
  • Resolução CGSN nº 190/2026

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