Prestação de serviços

Advocacia no IBS e CBS: como funciona a redução de 30%

A redução não é automática nem elimina o imposto. Entenda os requisitos do art. 127, a relação com o Simples e os cuidados societários.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O benefício reduz a alíquota, não a base

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços intelectuais fiscalizados por conselho profissional, entre eles a advocacia. Isso significa aplicar 70% da alíquota de referência, e não descontar 30% da receita nem pagar uma alíquota fixa de 30%.

O efeito financeiro depende da alíquota de referência, dos créditos aproveitáveis e do perfil dos clientes. Escritórios com folha relevante e poucos insumos creditáveis precisam simular o custo líquido, especialmente em contratos com preço fechado.

Requisitos da sociedade profissional

Para a pessoa jurídica usar a redução, os requisitos do art. 127 são cumulativos. Os sócios devem ter habilitação diretamente relacionada ao objeto social, a sociedade não pode ter sócio pessoa jurídica nem participar de outra pessoa jurídica, e a atividade deve permanecer ligada às habilitações profissionais dos sócios.

Os serviços da atividade-fim precisam ser prestados diretamente pelos profissionais habilitados, ainda que haja auxiliares e colaboradores. Objeto social amplo, participação societária incompatível ou mera intermediação de mão de obra podem afastar o tratamento reduzido.

  • Conferir contrato social, quadro societário e registro na OAB
  • Separar receitas que não correspondam à atividade profissional beneficiada
  • Guardar evidências da prestação direta pelos profissionais habilitados

Simples Nacional e opção pelo regime regular

Sociedades de advocacia continuam podendo optar pelo Simples Nacional, normalmente com tributação pelo Anexo IV. A reforma acrescenta uma decisão: manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou, quando permitido, apurá-los pelo regime regular.

A apuração regular pode ampliar o crédito entregue ao cliente empresarial, mas também exige controle fiscal e financeiro mais robusto. A decisão deve considerar carteira B2B, margem, estrutura de custos e capacidade de manter a documentação dos créditos.

Roteiro para revisar os contratos

Mapeie clientes, prazo dos contratos, possibilidade de repasse tributário e despesas que geram crédito. Depois, compare cenários com e sem a redução de 30% e documente as premissas usadas.

A redução legal não substitui o enquadramento correto da sociedade nem garante economia em todos os casos. O planejamento precisa combinar regra profissional, regime tributário e formação de preço.

Fontes

  • LC 214/2025, art. 127
  • LC 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • Resolução CGSN nº 190/2026
  • Lei nº 8.906/1994

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