Subscrito é prometido, integralizado é entregue
Capital subscrito é o valor que os sócios se comprometem a aportar. Capital integralizado é a parcela já transferida para a sociedade em dinheiro, bens ou direitos conforme o contrato social.
A diferença precisa estar clara no ato constitutivo e na contabilidade. Informar todo o capital como integralizado sem ter realizado o aporte cria uma declaração incompatível com a realidade.
A forma do aporte importa
Aporte em dinheiro deve transitar de forma identificável. Bens e direitos precisam de descrição, valor e documentação de propriedade, além das formalidades específicas quando houver imóvel, veículo ou ativo sujeito a registro.
Em sociedades limitadas, os sócios respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital durante o prazo legal. Superavaliação não transforma o patrimônio em caixa.
Capital incompatível gera sinais de risco
Capital muito baixo pode não sustentar licenças, contratos, crédito ou a operação planejada. Capital alto sem origem comprovada pode gerar questionamentos societários, contábeis e fiscais.
O valor deve refletir a necessidade inicial e a capacidade de aporte. Ele não precisa representar toda a receita futura nem funcionar como indicador de porte.
Documentação para manter
Guarde contrato social, alterações, comprovantes bancários, laudos, documentos dos bens e lançamentos contábeis. Se houver prazo para integralização futura, acompanhe os vencimentos por sócio.
Aumento ou redução de capital exige ato societário próprio. Transferências informais entre sócio e empresa não substituem a deliberação nem a escrituração correta.
