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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA — MODALIDADE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Pacote multiusuário (até 100 acessos) com disponibilização em ambiente próprio (white-label) — Modalidade Mensal ou Anual

CONTRATADA: PAULO FERNANDO MARINELI LIMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, nome fantasia TaxFly, CNPJ 68.845.672/0001-31, com sede em Rua Comendador Torlogo Dauntre, nº 74, Sala 1207, Bairro Cambuí, Campinas/SP, CEP 13.025-270, doravante “CONTRATADA”.

CONTRATANTE: escritório de contabilidade identificado pelos dados de cadastro informados no ato da contratação eletrônica do Plano Parceria Contabilidade na plataforma taxfly.com.br, doravante “CONTRATANTE”, qualificado conforme quadro abaixo:

Razão Social do escritóriopreenchido na contratação
CNPJpreenchido na contratação
CRC (registro no Conselho)preenchido na contratação
Endereço completopreenchido na contratação
Responsável legal / e-mailpreenchido na contratação — preenchido na contratação
Modalidade de cobrançamensal ou anual, conforme selecionado
Data e hora do aceiteregistrada no aceite
Endereço IP do aceiteregistrado no aceite

CONTRATADA e CONTRATANTE, quando referidas em conjunto, “Partes”, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licenciamento de Plataforma (“Contrato”), regido pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a licença de uso, mediante assinatura, da plataforma TaxFly ao CONTRATANTE, na modalidade corporativa multiusuário, com direito à criação e gestão de até 100 (cem) contas de acesso, destinadas aos clientes do próprio escritório CONTRATANTE, pessoas físicas e jurídicas (“Usuários Finais”).

1.2. O CONTRATANTE é o único responsável por conceder, gerenciar, suspender e revogar o acesso de cada Usuário Final dentro do limite contratado, por meio de painel administrativo próprio disponibilizado pela CONTRATADA.

1.3. O aceite eletrônico deste Contrato, realizado no momento da contratação pela plataforma, formaliza a manifestação de vontade do CONTRATANTE e tem plena validade jurídica nos termos do art. 107 do Código Civil e da Lei nº 14.063/2020.

CLÁUSULA 2 — DA DISPONIBILIZAÇÃO EM AMBIENTE PRÓPRIO (WHITE-LABEL)

2.1. Nesta modalidade, o ambiente acessado pelos Usuários Finais será personalizado com a identidade visual do CONTRATANTE (nome/marca do escritório, logotipo e cores, conforme material fornecido pelo CONTRATANTE), não sendo exibida ao Usuário Final a marca “TaxFly” nas telas de uso corrente. Os relatórios gerados pelos Usuários Finais e pelo CONTRATANTE também ostentarão a identidade visual do CONTRATANTE (relatórios white-label).

2.2. O CONTRATANTE é responsável por fornecer à CONTRATADA, em formato e prazo definidos pela plataforma, o logotipo e os elementos de identidade visual a serem aplicados, e por garantir que possui todos os direitos necessários sobre tais elementos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por uso indevido de marca de terceiros pelo CONTRATANTE.

2.3. A personalização de que trata esta cláusula é limitada à camada de apresentação (interface e relatórios) do ambiente disponibilizado aos Usuários Finais. A tecnologia, o código-fonte, as fórmulas, a infraestrutura e a base de cálculo da plataforma permanecem, em todas as hipóteses, de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Cláusula 9.

2.4. A CONTRATADA poderá manter identificação técnica discreta de que a solução é “powered by TaxFly” em rodapé, termos de uso ou documentação, salvo se as Partes acordarem expressamente de forma diversa em aditivo específico.

CLÁUSULA 3 — DO ESCOPO DE FUNCIONALIDADES E DO CATÁLOGO DE FERRAMENTAS

3.1. Os Usuários Finais terão acesso a todas as calculadoras e ferramentas da plataforma TaxFly, correspondentes à soma das funcionalidades dos planos Free, Start, Plus, Pro e VIP descritos no site da CONTRATADA, sem limitação de escopo entre eles, totalizando 96 (noventa e seis) ferramentas na data deste Contrato, relacionadas no Anexo I, bem como as que vierem a ser adicionadas ao catálogo durante a vigência.

3.2. O CONTRATANTE poderá contratar pacotes adicionais de usuários, em múltiplos definidos pela CONTRATADA, mediante aditivo automático gerado pela própria plataforma no momento da contratação da ampliação.

3.3. A CONTRATADA poderá incluir novas ferramentas, aprimorar as existentes e reorganizar a distribuição das ferramentas entre os planos individuais para adequação legal ou evolução do serviço, sem prejuízo do acesso integral do CONTRATANTE e dos Usuários Finais ao catálogo completo previsto na Cláusula 3.1. Eventual descontinuidade de ferramenta será comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

3.4. Integram ainda o pacote os relatórios white-label, o suporte de segundo nível ao CONTRATANTE por canal prioritário (WhatsApp VIP) e o onboarding de implantação do ambiente, nos termos da Cláusula 7.

CLÁUSULA 4 — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Pela licença de uso do pacote multiusuário, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal ou anual indicado no Anexo I, conforme a modalidade de cobrança escolhida na contratação, cobrado de forma recorrente, independentemente do número de Usuários Finais efetivamente ativos dentro do limite contratado.

4.2. O pagamento será processado por meio de plataforma de pagamentos integrada ao site da CONTRATADA, mediante cartão de crédito, PIX ou boleto bancário.

4.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice que o substitua, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

4.4. O não pagamento na data de vencimento poderá acarretar a suspensão do acesso de todos os Usuários Finais vinculados ao CONTRATANTE após 7 (sete) dias de atraso, sujeitos a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA 5 — DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO

5.1. Cancelamento pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá cancelar o pacote a qualquer tempo, diretamente pela plataforma, sem necessidade de justificativa e sem multa rescisória. O cancelamento produzirá efeitos ao final do ciclo de cobrança já pago (mensal ou anual), ficando assegurado o acesso até essa data e impedida a cobrança de novos ciclos. Não haverá reembolso proporcional do período em curso, ressalvado o disposto nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.6. Na Modalidade Anual, para evitar nova cobrança, o cancelamento deve ser feito antes da data de renovação.

5.2. O cancelamento ou o encerramento deste Contrato, por qualquer motivo, implicam o encerramento do acesso de todos os Usuários Finais vinculados ao término do período de vigência, cabendo ao CONTRATANTE comunicar seus clientes com a antecedência necessária.

5.3. Rescisão sem justa causa pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato sem justa causa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviado ao e-mail cadastrado e informado na plataforma, mantido o acesso integral durante o aviso. Se o encerramento ocorrer antes do término do período já pago, a CONTRATADA reembolsará, em até 30 (trinta) dias, o valor proporcional (pro rata die) ao período pago e não usufruído.

5.4. Direito de arrependimento. Quando o CONTRATANTE for caracterizado como consumidor, poderá exercer o direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, contados da contratação, com reembolso integral do valor pago, mediante solicitação pelos canais oficiais de atendimento.

5.5. Rescisão por justa causa. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato de pleno direito, mediante notificação por escrito (inclusive por e-mail), em caso de descumprimento, pela outra Parte, de obrigação contratual (inclusive inadimplemento) não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação. Independem de prazo para saneamento: (i) fraude ou uso ilícito da plataforma; (ii) uso indevido da personalização de marca prevista na Cláusula 2 ou violação de propriedade intelectual (Cláusula 9); (iii) sublicenciamento, revenda ou disponibilização de acesso fora do limite e da finalidade contratados (Cláusula 6.4); (iv) violação grave de confidencialidade ou da LGPD (Cláusula 10).

5.6. Efeitos da rescisão por justa causa. Rescindido o Contrato por justa causa imputável ao CONTRATANTE, não haverá reembolso, permanecendo devidos os valores vencidos, com os encargos da Cláusula 4.4. Rescindido por justa causa imputável à CONTRATADA, esta reembolsará o valor proporcional ao período pago e não usufruído, sem prejuízo de perdas e danos comprovados, observada a limitação da Cláusula 8.

5.7. Dados após o encerramento. Encerrado o Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar os dados e relatórios de sua titularidade. Findo esse prazo, a CONTRATADA eliminará ou anonimizará os dados, ressalvada a guarda exigida por obrigação legal ou regulatória, nos termos da Cláusula 10.

CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Gerenciar de forma diligente a criação, manutenção e revogação de acessos dos Usuários Finais, respeitando o limite de 100 (cem) contas ativas simultâneas contratadas.

6.2. Ser o único responsável pela relação comercial, contratual e de suporte de primeiro nível com seus próprios clientes (Usuários Finais), inclusive quanto a cobranças que venha a fazer a eles, se houver.

6.3. Fornecer identidade visual lícita e da qual detenha os direitos de uso, nos termos da Cláusula 2.2.

6.4. Não sublicenciar, revender ou disponibilizar acesso à plataforma fora do limite e da finalidade previstos neste Contrato.

6.5. Zelar pela veracidade dos dados inseridos pelos Usuários Finais e orientá-los de que os resultados das calculadoras são instrumento de apoio técnico, não substituindo a responsabilidade profissional do próprio escritório.

CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Disponibilizar a plataforma, o painel administrativo multiusuário e a personalização visual prevista na Cláusula 2, envidando esforços para manter disponibilidade e desempenho adequados.

7.2. Manter os dados tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

7.3. Disponibilizar suporte técnico ao CONTRATANTE (suporte de segundo nível), inclusive por canal prioritário via WhatsApp (WhatsApp VIP), cabendo ao CONTRATANTE o atendimento de primeiro nível a seus próprios clientes.

7.4. Prestar onboarding de implantação do ambiente white-label e do painel administrativo, em formato e prazo definidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 8 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à disponibilização da plataforma e à correção das fórmulas de cálculo conforme a legislação vigente na data de cada atualização, não respondendo por decisões tomadas pelo CONTRATANTE ou por seus Usuários Finais com base nos resultados apresentados, tampouco pela relação comercial entre o CONTRATANTE e seus próprios clientes.

8.2. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA decorrente deste Contrato excederá o valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ressalvados os casos de dolo.

CLÁUSULA 9 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. O software, as fórmulas, a base de dados, a infraestrutura e a marca “TaxFly” são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo transferido ao CONTRATANTE qualquer direito sobre a tecnologia, ainda que o ambiente seja personalizado com a marca do CONTRATANTE nos termos da Cláusula 2.

9.2. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença limitada, pelo prazo de vigência deste Contrato, para uso de sua marca e logotipo exclusivamente para fins de personalização do ambiente white-label previsto na Cláusula 2.

CLÁUSULA 10 — DA CONFIDENCIALIDADE E DA LGPD

10.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato.

10.2. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em relação aos dados pessoais dos Usuários Finais (clientes do CONTRATANTE) inseridos na plataforma, o CONTRATANTE atua como controlador desses dados e a CONTRATADA atua como operadora, tratando-os exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para a finalidade de prestação do serviço, comprometendo-se ambas as Partes a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 11 — DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

11.1. Este Contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as Partes, tampouco entre a CONTRATADA e os Usuários Finais do CONTRATANTE, respondendo cada Parte por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

CLÁUSULA 12 — DO PRAZO E DA RESCISÃO

12.1. Este Contrato vigora pelo prazo correspondente à modalidade de cobrança contratada pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), renovado automaticamente por períodos sucessivos e iguais, nos mesmos moldes previstos para os planos individuais da CONTRATADA. Na Modalidade Anual, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE, por e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação, informando o valor vigente para o novo período.

12.2. As hipóteses, os prazos e os efeitos do cancelamento e da rescisão são os previstos na Cláusula 5, que prevalece sobre qualquer disposição em sentido diverso. A não renovação poderá ser manifestada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, nos termos da Cláusula 5.1, e pela CONTRATADA mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo vigente, sem reembolso ou indenização, por não haver encerramento antecipado. Permanecem devidos os valores vencidos até a data de encerramento.

CLÁUSULA 13 — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

13.1. Este Contrato e seu Anexo I constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, podendo ser alterado pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, facultado ao CONTRATANTE o cancelamento sem ônus em caso de discordância.

13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I — CONDIÇÕES COMERCIAIS DO PACOTE

ModalidadeLicença multiusuário — Escritório de Contabilidade
Limite de Usuários FinaisAté 100 (cem) contas ativas simultâneas
Plano de referência (funcionalidades)Acesso completo — todas as ferramentas dos planos Free, Start, Plus, Pro e VIP (96 na data deste Contrato, mais as que vierem a ser adicionadas), equivalente ao escopo do plano VIP, sem restrição
Valor — MensalR$ 2.999,90/mês (cobrança recorrente mensal)
Valor — AnualR$ 32.998,90/ano (equivalente a ~R$ 2.749,91/mês) (cobrança recorrente anual)
Personalização white-labelInclusa — logotipo e identidade visual do CONTRATANTE na interface e nos relatórios, sem exibição da marca TaxFly ao Usuário Final
Suporte e implantaçãoSuporte de segundo nível ao CONTRATANTE com canal prioritário (WhatsApp VIP) e onboarding
Destaques para a carteira do escritório• Pessoa física: holerite, IRPF 2026, rescisão, férias, 13º, aposentadoria, pensão alimentícia e ITCMD • MEI e pequenas empresas: DAS, Fator R, Simples Nacional, fluxo de caixa, estoque e precificação • Médias empresas e profissionais liberais: comparador de regimes, planejamento tributário, preço de venda e custo do funcionário • Reforma Tributária: IBS/CBS, split payment, transição 2026→2033, cClassTrib e Equiparação Hospitalar • Recuperação tributária e previdenciário: Tese do Século, Deságio de ICMS, restituição de IRRF, JCP e planejamento previdenciário

Observação: o valor da Modalidade Anual constante deste Anexo corresponde a 11 (onze) vezes o valor mensal do pacote — ou seja, o CONTRATANTE paga 11 mensalidades e tem acesso aos 12 meses do ciclo anual.

RELAÇÃO DE FERRAMENTAS DO PACOTE

Plano Free — 8 ferramentas
1. Salário Líquido / Holerite5. Multa e Juros DAS
2. Horas Extras6. Reajuste de Aluguel
3. Rescisão Contratual7. Atualização Monetária
4. MEI — DAS-MEI e limites de faturamento8. Juros Compostos
Plano Start — 20 ferramentas
9. 13º Salário19. Financeira Pessoal
10. Férias20. Amortização PRICE/SAC
11. Adicional Noturno21. Juros BACEN — Taxa Média de Mercado
12. Salário-Hora e Mensal22. Juros, Pro Rata e Equivalência
13. Seguro-Desemprego23. Indicadores Econômicos
14. Tabela do Seguro-Desemprego24. Conversão de Moedas Históricas
15. Tabela IRRF Interativa25. Nanoempreendedor × MEI
16. Tabela INSS e Alíquota Efetiva26. Margem e Markup
17. IRPF 2026 — Isenção até R$ 5.00027. Notificação de Aluguel
18. Qualidade de Segurado28. Declaração de Hipossuficiência
Plano Plus — 23 ferramentas
29. Controle de Ponto41. Plano de Negócios
30. Escala de Trabalho42. Simples Nacional — Atual
31. Custo do Funcionário CLT43. Fator R Proporcional
32. Fluxo de Caixa44. Prazos da Reforma
33. Contas a Pagar e Receber45. Transição da Reforma 2026→2033
34. Controle de Estoque46. Multas Tributárias — LC 236/2026
35. Capital de Giro47. ITCMD (Doações e Heranças)
36. Ponto de Equilíbrio48. Simulador de Pensão Alimentícia
37. Margem sobre Vendas49. Tempo de Contribuição — EC 103/19
38. Decomposição de Custos50. Pedágio de Aposentadoria
39. Rateio de Custos51. Pró-labore e Lucros (Simples Nacional)
40. Planejamento Estratégico (SWOT, Metas SMART e 5W2H)
Plano Pro — 23 ferramentas
52. Preço de Venda — Comércio64. Retenções em Pagamentos B2B (IRRF, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS)
53. Preço de Venda — Indústria65. Simulador de Contratação (CLT × PJ × RPA × Estágio × Cooperado)
54. Preço de Venda — Serviço66. Prazos Processuais CPC
55. Formação de Preço67. Prazos Processuais Trabalhistas
56. Impacto no Preço com IBS/CBS68. Multa Diária (Astreintes)
57. Estudo de Rentabilidade69. Honorários por Seccional (OAB)
58. Comparador de Regimes70. Precificação na Advocacia
59. Planejamento Tributário71. Gerador de Procurações
60. Simples × Regime Regular72. Gerador de Substabelecimento
61. Simples Nacional — Reforma73. Contrato de Honorários
62. DIFAL74. Proposta de Honorários
63. CBS/IBS com Créditos
Plano VIP — 22 ferramentas
75. Cálculos da Reforma por Setor86. Tese do Século — Exclusão ICMS/ISS
76. Central Tributária87. Restituição de IRRF — Doença Grave
77. Consulta cClassTrib88. Juros sobre Capital Próprio
78. NBS, INDOP e cClassTrib89. Acumulação de Benefícios
79. Créditos de PIS/COFINS até 202790. Decadência Previdenciária
80. Reforma Tributária na Saúde91. Fator Previdenciário
81. Equiparação Hospitalar92. Atualização de Débitos Judiciais (leilões, execuções e cobranças)
82. Compliance da Equiparação Hospitalar93. Dosimetria da Pena
83. Coprodução Digital — Comissionamento × Parceria94. Split Payment
84. Dropshipping — Revenda × Intermediação95. Imposto Seletivo
85. Deságio na Compra de Créditos de ICMS96. Execução de Honorários

Total de ferramentas do pacote na data deste Contrato: 96.

Versão
2026-10-03
Vigência
A partir do aceite eletrônico
Arquivo-fonte
Contrato-Parceria-Contabilidade (1).docx
SHA-256 do DOCX
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