CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA — MODALIDADE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
Pacote multiusuário (até 100 acessos) com disponibilização em ambiente próprio (white-label) — Modalidade Mensal ou Anual
CONTRATADA: PAULO FERNANDO MARINELI LIMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, nome fantasia TaxFly, CNPJ 68.845.672/0001-31, com sede em Rua Comendador Torlogo Dauntre, nº 74, Sala 1207, Bairro Cambuí, Campinas/SP, CEP 13.025-270, doravante “CONTRATADA”.
CONTRATANTE: escritório de contabilidade identificado pelos dados de cadastro informados no ato da contratação eletrônica do Plano Parceria Contabilidade na plataforma taxfly.com.br, doravante “CONTRATANTE”, qualificado conforme quadro abaixo:
| Razão Social do escritório | preenchido na contratação |
| CNPJ | preenchido na contratação |
| CRC (registro no Conselho) | preenchido na contratação |
| Endereço completo | preenchido na contratação |
| Responsável legal / e-mail | preenchido na contratação — preenchido na contratação |
| Modalidade de cobrança | mensal ou anual, conforme selecionado |
| Data e hora do aceite | registrada no aceite |
| Endereço IP do aceite | registrado no aceite |
CONTRATADA e CONTRATANTE, quando referidas em conjunto, “Partes”, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licenciamento de Plataforma (“Contrato”), regido pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a licença de uso, mediante assinatura, da plataforma TaxFly ao CONTRATANTE, na modalidade corporativa multiusuário, com direito à criação e gestão de até 100 (cem) contas de acesso, destinadas aos clientes do próprio escritório CONTRATANTE, pessoas físicas e jurídicas (“Usuários Finais”).
1.2. O CONTRATANTE é o único responsável por conceder, gerenciar, suspender e revogar o acesso de cada Usuário Final dentro do limite contratado, por meio de painel administrativo próprio disponibilizado pela CONTRATADA.
1.3. O aceite eletrônico deste Contrato, realizado no momento da contratação pela plataforma, formaliza a manifestação de vontade do CONTRATANTE e tem plena validade jurídica nos termos do art. 107 do Código Civil e da Lei nº 14.063/2020.
CLÁUSULA 2 — DA DISPONIBILIZAÇÃO EM AMBIENTE PRÓPRIO (WHITE-LABEL)
2.1. Nesta modalidade, o ambiente acessado pelos Usuários Finais será personalizado com a identidade visual do CONTRATANTE (nome/marca do escritório, logotipo e cores, conforme material fornecido pelo CONTRATANTE), não sendo exibida ao Usuário Final a marca “TaxFly” nas telas de uso corrente. Os relatórios gerados pelos Usuários Finais e pelo CONTRATANTE também ostentarão a identidade visual do CONTRATANTE (relatórios white-label).
2.2. O CONTRATANTE é responsável por fornecer à CONTRATADA, em formato e prazo definidos pela plataforma, o logotipo e os elementos de identidade visual a serem aplicados, e por garantir que possui todos os direitos necessários sobre tais elementos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por uso indevido de marca de terceiros pelo CONTRATANTE.
2.3. A personalização de que trata esta cláusula é limitada à camada de apresentação (interface e relatórios) do ambiente disponibilizado aos Usuários Finais. A tecnologia, o código-fonte, as fórmulas, a infraestrutura e a base de cálculo da plataforma permanecem, em todas as hipóteses, de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Cláusula 9.
2.4. A CONTRATADA poderá manter identificação técnica discreta de que a solução é “powered by TaxFly” em rodapé, termos de uso ou documentação, salvo se as Partes acordarem expressamente de forma diversa em aditivo específico.
CLÁUSULA 3 — DO ESCOPO DE FUNCIONALIDADES E DO CATÁLOGO DE FERRAMENTAS
3.1. Os Usuários Finais terão acesso a todas as calculadoras e ferramentas da plataforma TaxFly, correspondentes à soma das funcionalidades dos planos Free, Start, Plus, Pro e VIP descritos no site da CONTRATADA, sem limitação de escopo entre eles, totalizando 96 (noventa e seis) ferramentas na data deste Contrato, relacionadas no Anexo I, bem como as que vierem a ser adicionadas ao catálogo durante a vigência.
3.2. O CONTRATANTE poderá contratar pacotes adicionais de usuários, em múltiplos definidos pela CONTRATADA, mediante aditivo automático gerado pela própria plataforma no momento da contratação da ampliação.
3.3. A CONTRATADA poderá incluir novas ferramentas, aprimorar as existentes e reorganizar a distribuição das ferramentas entre os planos individuais para adequação legal ou evolução do serviço, sem prejuízo do acesso integral do CONTRATANTE e dos Usuários Finais ao catálogo completo previsto na Cláusula 3.1. Eventual descontinuidade de ferramenta será comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
3.4. Integram ainda o pacote os relatórios white-label, o suporte de segundo nível ao CONTRATANTE por canal prioritário (WhatsApp VIP) e o onboarding de implantação do ambiente, nos termos da Cláusula 7.
CLÁUSULA 4 — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela licença de uso do pacote multiusuário, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal ou anual indicado no Anexo I, conforme a modalidade de cobrança escolhida na contratação, cobrado de forma recorrente, independentemente do número de Usuários Finais efetivamente ativos dentro do limite contratado.
4.2. O pagamento será processado por meio de plataforma de pagamentos integrada ao site da CONTRATADA, mediante cartão de crédito, PIX ou boleto bancário.
4.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice que o substitua, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
4.4. O não pagamento na data de vencimento poderá acarretar a suspensão do acesso de todos os Usuários Finais vinculados ao CONTRATANTE após 7 (sete) dias de atraso, sujeitos a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 5 — DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO
5.1. Cancelamento pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá cancelar o pacote a qualquer tempo, diretamente pela plataforma, sem necessidade de justificativa e sem multa rescisória. O cancelamento produzirá efeitos ao final do ciclo de cobrança já pago (mensal ou anual), ficando assegurado o acesso até essa data e impedida a cobrança de novos ciclos. Não haverá reembolso proporcional do período em curso, ressalvado o disposto nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.6. Na Modalidade Anual, para evitar nova cobrança, o cancelamento deve ser feito antes da data de renovação.
5.2. O cancelamento ou o encerramento deste Contrato, por qualquer motivo, implicam o encerramento do acesso de todos os Usuários Finais vinculados ao término do período de vigência, cabendo ao CONTRATANTE comunicar seus clientes com a antecedência necessária.
5.3. Rescisão sem justa causa pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato sem justa causa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviado ao e-mail cadastrado e informado na plataforma, mantido o acesso integral durante o aviso. Se o encerramento ocorrer antes do término do período já pago, a CONTRATADA reembolsará, em até 30 (trinta) dias, o valor proporcional (pro rata die) ao período pago e não usufruído.
5.4. Direito de arrependimento. Quando o CONTRATANTE for caracterizado como consumidor, poderá exercer o direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, contados da contratação, com reembolso integral do valor pago, mediante solicitação pelos canais oficiais de atendimento.
5.5. Rescisão por justa causa. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato de pleno direito, mediante notificação por escrito (inclusive por e-mail), em caso de descumprimento, pela outra Parte, de obrigação contratual (inclusive inadimplemento) não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação. Independem de prazo para saneamento: (i) fraude ou uso ilícito da plataforma; (ii) uso indevido da personalização de marca prevista na Cláusula 2 ou violação de propriedade intelectual (Cláusula 9); (iii) sublicenciamento, revenda ou disponibilização de acesso fora do limite e da finalidade contratados (Cláusula 6.4); (iv) violação grave de confidencialidade ou da LGPD (Cláusula 10).
5.6. Efeitos da rescisão por justa causa. Rescindido o Contrato por justa causa imputável ao CONTRATANTE, não haverá reembolso, permanecendo devidos os valores vencidos, com os encargos da Cláusula 4.4. Rescindido por justa causa imputável à CONTRATADA, esta reembolsará o valor proporcional ao período pago e não usufruído, sem prejuízo de perdas e danos comprovados, observada a limitação da Cláusula 8.
5.7. Dados após o encerramento. Encerrado o Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar os dados e relatórios de sua titularidade. Findo esse prazo, a CONTRATADA eliminará ou anonimizará os dados, ressalvada a guarda exigida por obrigação legal ou regulatória, nos termos da Cláusula 10.
CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Gerenciar de forma diligente a criação, manutenção e revogação de acessos dos Usuários Finais, respeitando o limite de 100 (cem) contas ativas simultâneas contratadas.
6.2. Ser o único responsável pela relação comercial, contratual e de suporte de primeiro nível com seus próprios clientes (Usuários Finais), inclusive quanto a cobranças que venha a fazer a eles, se houver.
6.3. Fornecer identidade visual lícita e da qual detenha os direitos de uso, nos termos da Cláusula 2.2.
6.4. Não sublicenciar, revender ou disponibilizar acesso à plataforma fora do limite e da finalidade previstos neste Contrato.
6.5. Zelar pela veracidade dos dados inseridos pelos Usuários Finais e orientá-los de que os resultados das calculadoras são instrumento de apoio técnico, não substituindo a responsabilidade profissional do próprio escritório.
CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Disponibilizar a plataforma, o painel administrativo multiusuário e a personalização visual prevista na Cláusula 2, envidando esforços para manter disponibilidade e desempenho adequados.
7.2. Manter os dados tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.3. Disponibilizar suporte técnico ao CONTRATANTE (suporte de segundo nível), inclusive por canal prioritário via WhatsApp (WhatsApp VIP), cabendo ao CONTRATANTE o atendimento de primeiro nível a seus próprios clientes.
7.4. Prestar onboarding de implantação do ambiente white-label e do painel administrativo, em formato e prazo definidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à disponibilização da plataforma e à correção das fórmulas de cálculo conforme a legislação vigente na data de cada atualização, não respondendo por decisões tomadas pelo CONTRATANTE ou por seus Usuários Finais com base nos resultados apresentados, tampouco pela relação comercial entre o CONTRATANTE e seus próprios clientes.
8.2. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA decorrente deste Contrato excederá o valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ressalvados os casos de dolo.
CLÁUSULA 9 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O software, as fórmulas, a base de dados, a infraestrutura e a marca “TaxFly” são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo transferido ao CONTRATANTE qualquer direito sobre a tecnologia, ainda que o ambiente seja personalizado com a marca do CONTRATANTE nos termos da Cláusula 2.
9.2. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença limitada, pelo prazo de vigência deste Contrato, para uso de sua marca e logotipo exclusivamente para fins de personalização do ambiente white-label previsto na Cláusula 2.
CLÁUSULA 10 — DA CONFIDENCIALIDADE E DA LGPD
10.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato.
10.2. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em relação aos dados pessoais dos Usuários Finais (clientes do CONTRATANTE) inseridos na plataforma, o CONTRATANTE atua como controlador desses dados e a CONTRATADA atua como operadora, tratando-os exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para a finalidade de prestação do serviço, comprometendo-se ambas as Partes a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a legislação aplicável.
CLÁUSULA 11 — DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
11.1. Este Contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as Partes, tampouco entre a CONTRATADA e os Usuários Finais do CONTRATANTE, respondendo cada Parte por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA 12 — DO PRAZO E DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato vigora pelo prazo correspondente à modalidade de cobrança contratada pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), renovado automaticamente por períodos sucessivos e iguais, nos mesmos moldes previstos para os planos individuais da CONTRATADA. Na Modalidade Anual, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE, por e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação, informando o valor vigente para o novo período.
12.2. As hipóteses, os prazos e os efeitos do cancelamento e da rescisão são os previstos na Cláusula 5, que prevalece sobre qualquer disposição em sentido diverso. A não renovação poderá ser manifestada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, nos termos da Cláusula 5.1, e pela CONTRATADA mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo vigente, sem reembolso ou indenização, por não haver encerramento antecipado. Permanecem devidos os valores vencidos até a data de encerramento.
CLÁUSULA 13 — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
13.1. Este Contrato e seu Anexo I constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, podendo ser alterado pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, facultado ao CONTRATANTE o cancelamento sem ônus em caso de discordância.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I — CONDIÇÕES COMERCIAIS DO PACOTE
| Modalidade | Licença multiusuário — Escritório de Contabilidade |
| Limite de Usuários Finais | Até 100 (cem) contas ativas simultâneas |
| Plano de referência (funcionalidades) | Acesso completo — todas as ferramentas dos planos Free, Start, Plus, Pro e VIP (96 na data deste Contrato, mais as que vierem a ser adicionadas), equivalente ao escopo do plano VIP, sem restrição |
| Valor — Mensal | R$ 2.999,90/mês (cobrança recorrente mensal) |
| Valor — Anual | R$ 32.998,90/ano (equivalente a ~R$ 2.749,91/mês) (cobrança recorrente anual) |
| Personalização white-label | Inclusa — logotipo e identidade visual do CONTRATANTE na interface e nos relatórios, sem exibição da marca TaxFly ao Usuário Final |
| Suporte e implantação | Suporte de segundo nível ao CONTRATANTE com canal prioritário (WhatsApp VIP) e onboarding |
| Destaques para a carteira do escritório | • Pessoa física: holerite, IRPF 2026, rescisão, férias, 13º, aposentadoria, pensão alimentícia e ITCMD • MEI e pequenas empresas: DAS, Fator R, Simples Nacional, fluxo de caixa, estoque e precificação • Médias empresas e profissionais liberais: comparador de regimes, planejamento tributário, preço de venda e custo do funcionário • Reforma Tributária: IBS/CBS, split payment, transição 2026→2033, cClassTrib e Equiparação Hospitalar • Recuperação tributária e previdenciário: Tese do Século, Deságio de ICMS, restituição de IRRF, JCP e planejamento previdenciário |
Observação: o valor da Modalidade Anual constante deste Anexo corresponde a 11 (onze) vezes o valor mensal do pacote — ou seja, o CONTRATANTE paga 11 mensalidades e tem acesso aos 12 meses do ciclo anual.
RELAÇÃO DE FERRAMENTAS DO PACOTE
| Plano Free — 8 ferramentas | |
| 1. Salário Líquido / Holerite | 5. Multa e Juros DAS |
| 2. Horas Extras | 6. Reajuste de Aluguel |
| 3. Rescisão Contratual | 7. Atualização Monetária |
| 4. MEI — DAS-MEI e limites de faturamento | 8. Juros Compostos |
| Plano Start — 20 ferramentas | |
| 9. 13º Salário | 19. Financeira Pessoal |
| 10. Férias | 20. Amortização PRICE/SAC |
| 11. Adicional Noturno | 21. Juros BACEN — Taxa Média de Mercado |
| 12. Salário-Hora e Mensal | 22. Juros, Pro Rata e Equivalência |
| 13. Seguro-Desemprego | 23. Indicadores Econômicos |
| 14. Tabela do Seguro-Desemprego | 24. Conversão de Moedas Históricas |
| 15. Tabela IRRF Interativa | 25. Nanoempreendedor × MEI |
| 16. Tabela INSS e Alíquota Efetiva | 26. Margem e Markup |
| 17. IRPF 2026 — Isenção até R$ 5.000 | 27. Notificação de Aluguel |
| 18. Qualidade de Segurado | 28. Declaração de Hipossuficiência |
| Plano Plus — 23 ferramentas | |
| 29. Controle de Ponto | 41. Plano de Negócios |
| 30. Escala de Trabalho | 42. Simples Nacional — Atual |
| 31. Custo do Funcionário CLT | 43. Fator R Proporcional |
| 32. Fluxo de Caixa | 44. Prazos da Reforma |
| 33. Contas a Pagar e Receber | 45. Transição da Reforma 2026→2033 |
| 34. Controle de Estoque | 46. Multas Tributárias — LC 236/2026 |
| 35. Capital de Giro | 47. ITCMD (Doações e Heranças) |
| 36. Ponto de Equilíbrio | 48. Simulador de Pensão Alimentícia |
| 37. Margem sobre Vendas | 49. Tempo de Contribuição — EC 103/19 |
| 38. Decomposição de Custos | 50. Pedágio de Aposentadoria |
| 39. Rateio de Custos | 51. Pró-labore e Lucros (Simples Nacional) |
| 40. Planejamento Estratégico (SWOT, Metas SMART e 5W2H) |
| Plano Pro — 23 ferramentas | |
| 52. Preço de Venda — Comércio | 64. Retenções em Pagamentos B2B (IRRF, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS) |
| 53. Preço de Venda — Indústria | 65. Simulador de Contratação (CLT × PJ × RPA × Estágio × Cooperado) |
| 54. Preço de Venda — Serviço | 66. Prazos Processuais CPC |
| 55. Formação de Preço | 67. Prazos Processuais Trabalhistas |
| 56. Impacto no Preço com IBS/CBS | 68. Multa Diária (Astreintes) |
| 57. Estudo de Rentabilidade | 69. Honorários por Seccional (OAB) |
| 58. Comparador de Regimes | 70. Precificação na Advocacia |
| 59. Planejamento Tributário | 71. Gerador de Procurações |
| 60. Simples × Regime Regular | 72. Gerador de Substabelecimento |
| 61. Simples Nacional — Reforma | 73. Contrato de Honorários |
| 62. DIFAL | 74. Proposta de Honorários |
| 63. CBS/IBS com Créditos |
| Plano VIP — 22 ferramentas | |
| 75. Cálculos da Reforma por Setor | 86. Tese do Século — Exclusão ICMS/ISS |
| 76. Central Tributária | 87. Restituição de IRRF — Doença Grave |
| 77. Consulta cClassTrib | 88. Juros sobre Capital Próprio |
| 78. NBS, INDOP e cClassTrib | 89. Acumulação de Benefícios |
| 79. Créditos de PIS/COFINS até 2027 | 90. Decadência Previdenciária |
| 80. Reforma Tributária na Saúde | 91. Fator Previdenciário |
| 81. Equiparação Hospitalar | 92. Atualização de Débitos Judiciais (leilões, execuções e cobranças) |
| 82. Compliance da Equiparação Hospitalar | 93. Dosimetria da Pena |
| 83. Coprodução Digital — Comissionamento × Parceria | 94. Split Payment |
| 84. Dropshipping — Revenda × Intermediação | 95. Imposto Seletivo |
| 85. Deságio na Compra de Créditos de ICMS | 96. Execução de Honorários |
Total de ferramentas do pacote na data deste Contrato: 96.
- Versão
- 2026-10-03
- Vigência
- A partir do aceite eletrônico
- Arquivo-fonte
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